Quando a idade vai ficando mais avançada as oportunidades de trabalho irão ficando menores, porém a esperança da aposentadoria acalma muitas pessoas, mas e quem nunca contribuiu ao INSS(Instituto Nacional do Seguro Social)? Essas pessoas têm direito a aposentadoria?
Essa dúvida é a realidade de muitas donas de casa, porém a resposta é não. Caso a pessoa possa atestar situação de miserabilidade e estiver na idade requisitada ela pode conseguir o LOAS ao idoso(Lei Orgânica da Assistência Social) que foi criando em 7 de dezembro de 1993 com a ideia de amparar em situação de vulnerabilidade, nesse caso o benefício não requer contribuição ao INSS. Porém vale lembra que sem esse atestado, é impossível comprovar tal situação.
Reforma da Previdência
A reforma da previdência que entrou em vigor no dia 12/11/2019, com informações da Secretaria de Previdência e Trabalho a regra para se aposentar por idade, exige a que os homens tenham idade mínima de 65 anos e as mulheres com 60 anos, nos dois casos é necessário o tempo mínimo de contribuição 15 anos.
Contudo se a dona de casa não contribuiu e pode atestar miserabilidade, e tendo a idade mínima, ela pode dá entrada no pedido de aposentadoria.
Documentação necessária:
- RG;
- CPF;
- Comprovante endereço atualizado (conta de luz, água etc.);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- Carteiras de trabalho (todas que o segurado possuir);
- Carnês de contribuição;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Certidão de Reservista
- Documentos da atividade rural (em caso de aposentadoria rural conjunta com a por idade);
- Outros documentos (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições etc.).
Por Ana Cardoso – Empregabilidade Geral