
O STJ decidiu que o prazo para que o nome fique no SPC ou Serasa é de cinco anos a a partir da data do vencimento da dívida (Recurso Especial 1.316.117), , isso de acordo com o CDC (código de defesa do consumidor). Ou seja, as prescrições mais especial Serasa não podem permanecer para sempre.
Hoje em dia se usa o Serasa, o SPC Brasil, e o SCPC para ver se o consumidor possui dívidas em seu nome.
Para consultar seu nome no SPC ou Serasa de forma gratuita e online é só você acessar o site do https://www.consumidorpositivo.com.br/consulta-cpf-gratis/ consumidor positivo, e ir para “consultar CPF grátis”, ou consulte por https://www.serasa.com.br/consultar-meu-cpf/
Por Vanessa Araújo do Empregabilidade Geral!